Calcule sua estratégia ideal

Compare aplicações tributadas (CDB) vs isentas (LCI/LCA) considerando dividendos e o impacto do IRPF-M. Descubra qual estratégia deixa mais dinheiro no seu bolso.

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Por que CDB pode ser melhor que LCI/LCA?

Entenda a mecânica tributária que pode mudar o resultado final.
1. Dedutibilidade do IRRF

O IRRF de 15% pago sobre o CDB é dedutível do IRPF-M. Isso reduz o valor final do imposto a pagar.

2. Restituição do excedente

Se a soma do IRRF das aplicações e do IRRF dos dividendos superar o IRPF-M devido, a diferença do IRRF sobre dividendos pode ser restituída.

3. Compensação de rentabilidade

Mesmo sendo isenta, a LCI/LCA pode entregar uma rentabilidade menor. Em alguns cenários, isso reduz o ganho líquido final em comparação ao CDB.

Resultado Final

O CDB pode devolver parte do imposto dos dividendos através da dedução, aumentando o valor final no bolso em determinadas combinações de carteira e rendimento.

CDB vs LCI/LCA no contexto do IRPF-M: o que muda com a Lei 15.270/2025?

A Lei 15.270/2025 introduziu o Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas de Alta Renda (IRPF-M), com alíquotas progressivas de 0% a 10% para quem recebe mais de R$ 600.000 anuais entre dividendos e rendimentos tributáveis. Isso alterou significativamente o comparativo entre CDB, aplicação tributada, e LCI/LCA, aplicações isentas de IR na fonte.

No regime anterior, a LCI/LCA costumava vencer na comparação líquida para investidores pessoa física. Com o IRPF-M, a equação mudou: o IRRF pago sobre o CDB pode ser deduzido do imposto apurado, criando situações em que o CDB entrega mais dinheiro no bolso do que a alternativa isenta.

Quando o CDB tende a ser melhor

Investidores com grande volume de dividendos e alta base tributável se beneficiam da dedução do IRRF do CDB. Quanto maior o rendimento bruto tributado, maior o crédito gerado e maior a chance de reduzir ou até zerar o IRPF-M sobre dividendos.

Quando a LCI/LCA ainda pode ser mais vantajosa

Quando a rentabilidade da LCI/LCA é significativamente superior à equivalente líquida do CDB, ou quando o investidor não atinge a faixa do IRPF-M, a isenção na fonte ainda pode representar uma vantagem concreta. A simulação ajuda a confirmar o cenário.

Como o IRPF-M é calculado sobre dividendos e aplicações?

A base do IRPF-M soma os dividendos recebidos no ano com os rendimentos brutos de aplicações financeiras tributáveis, como o CDB. Sobre esse total, aplica-se a alíquota progressiva. O imposto final é reduzido pelo IRRF já retido, tanto sobre as aplicações quanto sobre os dividendos, e o excedente retido pode gerar restituição.

Qual a diferença prática: qual rende mais, IRPF-M considerado?

Não há uma resposta universal. O resultado depende de quatro variáveis: volume de dividendos, rentabilidade comparativa entre CDB e LCI/LCA, taxa CDI vigente e o percentual do CDI oferecido por cada produto. A calculadora combina todas essas variáveis e registra o valor líquido final em cada cenário, incluindo um mix 50/50 entre tributados e isentos.

Perguntas Frequentes

O IRPF-M é um imposto progressivo criado pela Lei 15.270/2025 que incide sobre rendimentos de pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000. As alíquotas variam de 0% a 10%, e a base de cálculo inclui dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Depende do cenário. Com o IRPF-M, o IRRF de 15% pago sobre o CDB pode ser deduzido do imposto final, reduzindo a carga total. Em alguns casos, isso torna o CDB mais vantajoso que a LCI/LCA, mesmo a LCI/LCA sendo isenta de IR na fonte.

O IRRF pago sobre o CDB é abatido diretamente do IRPF-M devido. Se o valor retido superar o imposto apurado, a diferença do IRRF sobre dividendos pode ser restituída, aumentando o valor líquido disponível.

Pela Lei 15.270/2025, rendas anuais até R$ 600.000 são isentas. Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000, a alíquota é progressiva, variando de 0% a 10%. Acima de R$ 1.200.000 ao ano, aplica-se a alíquota máxima de 10%.

Sim. A calculadora soma os dividendos anuais com os rendimentos tributáveis para apurar a base do IRPF-M. Ela também considera o IRRF de 10% sobre dividendos e verifica se esse valor pode ser compensado com o IRPF-M ou até restituído.

Não. A calculadora é uma ferramenta educacional que oferece estimativas com base nos parâmetros da Lei 15.270/2025. Cada situação patrimonial pode ter particularidades que impactam o resultado real. Recomendamos consultar um contador ou CFP credenciado.

Aviso Legal: Esta calculadora é uma ferramenta educacional e informativa. Os valores são estimativas e não substituem consultoria profissional.

Baseado na Lei 15.270/2025. Consulte sempre um contador ou CFP para decisões tributárias.